
PASSO A PASSO
Veja como proceder para ter sucesso em seu pedido de naturalização junto ao Ministério da Justiça brasileiro:
1- Para dar entrada no processo, o estrangeiro deve se dirigir ao órgão da Polícia Federal (PF) mais próximo de sua casa e preencher formulário adquirido no local. Também deve apresentar documentação específica (www.mj.gov.br) e pagar a taxa GAR/FUNAPOL (de 98,48 UFIRs).
2- Depois da PF, o processo vai para a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Sua análise varia de 6 meses a 1 ano, caso seja exigido
mais alguma documentação.
3- O acompanhamento dos processos é feito na Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça. Antes, o estrangeiro deve entrar em contato com a Divisão de Protocolo para pegar o número da guia.
4- Enquanto aguarda o resultado, o estrangeiro pode precisar da certidão (negativa ou positiva) de naturalização. Para obtê-la, deve preencher o formulário (www.mj.gov.br/estrangeiros), anexar a documentação necessária e encaminhar uma carta registrada ou sedex ao Ministério da Justiça.
5- Caso seja atendido o pedido de naturalização, com publicação no Diário Oficial da União, o certificado é entregue pessoalmente ao interessado pelo Poder Judiciário. Na audiência, além dos antecedentes do naturalizando, o juiz verificará se ele de fato conhece a língua portuguesa, o que é demonstrado pela leitura de um trecho da Constituição.
2- Depois da PF, o processo vai para a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Sua análise varia de 6 meses a 1 ano, caso seja exigido
mais alguma documentação.
3- O acompanhamento dos processos é feito na Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça. Antes, o estrangeiro deve entrar em contato com a Divisão de Protocolo para pegar o número da guia.
4- Enquanto aguarda o resultado, o estrangeiro pode precisar da certidão (negativa ou positiva) de naturalização. Para obtê-la, deve preencher o formulário (www.mj.gov.br/estrangeiros), anexar a documentação necessária e encaminhar uma carta registrada ou sedex ao Ministério da Justiça.
5- Caso seja atendido o pedido de naturalização, com publicação no Diário Oficial da União, o certificado é entregue pessoalmente ao interessado pelo Poder Judiciário. Na audiência, além dos antecedentes do naturalizando, o juiz verificará se ele de fato conhece a língua portuguesa, o que é demonstrado pela leitura de um trecho da Constituição.
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